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O que significam as expressões data de publicação, data de disponibilização, data de processamento, data de remessa e de vínculo?

Data de publicação: Segundo o § 3º do Artigo 4º da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.”

Data de disponibilização: Data em que a edição eletrônica do Diário é liberada no site do órgão. 


Data de processamento: Data em que o software concluiu a leitura dos diários.


Data da remessa: Disponibilização de publicações 3 vezes ao dia, extraídas das leituras de diários concluídas até às 10h, 12h e 16h, liberadas para consulta e gestão no software e/ou enviadas por e-mail nos termos da assinatura contratada. 


Data de vínculo: É a data que a pasta foi vinculada a uma fonte, seja ela manualmente selecionando a fonte ou automaticamente criando a pasta via CNJ.